
A RedeTV participou recentemente de uma licitação pública para transmissão de jogos de futebol do Campeonato Brasileiro.
Essa licitação foi pública e legal.
Até o dia da abertura da licitação, da qual apenas a RedeTV participou, nenhum dos clubes do tal campeonato interpuseram contestação judicial quanto à licitação.
Então conclui-se, legalmente, que a tal licitação não tinha contestadores legais.
Então, a licitação deve ser considerada juridicamente perfeita.
Depois da vitória da RedeTV, começou a surgir na mídia uma série de clubes que passaram a assinar contratos de direitos de transmissão diretamente com a Rede Globo.
Ora, nenhum desses clubes que assinaram contrato com a Rede Globo, em tempo algum antes da data final da licitação, registraram um protesto judicial sequer contra a licitação.
Bastaria que apenas um dos clubes contestasse judicialmente a licitação, mas nenhum deles o fez.
As assinaturas feitas com a Rede Globo depois da data da licitação frustraram um ato jurídico perfeito que foi a licitação vencida pela RedeTV.
Essa frustração foi gerada pelos clubes que não se manifestaram em nenhum momento, judicialmente, contra a licitação.
A partir deste momento, a RedeTV tem todo direito legal para impedir a realização do tal campeonato.
A ação deve ser realizada contra os clubes e não contra a Rede Globo.
Precisa saber agora se o jurídico da RedeTV deseja enfrentar essa tarefa.
James Akel
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